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Artigo 3º do Decreto nº 8.107 de 6 de Setembro de 2013

Regulamenta a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, que dispõe sobre a Carreira de Analista de Infraestrutura e o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infraestrutura Sênior.

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Art. 3º

São atribuições específicas do cargo de Analista de Infraestrutura:

I

planejamento, implementação e execução de projetos e obras de infraestrutura de grande porte;

II

subsídio e apoio técnico à execução e avaliação de projetos e obras de infraestrutura de grande porte;

III

subsídio à formulação de políticas, planos, programas e projetos relativos à execução de projetos e obras de infraestrutura de grande porte; e

IV

desempenho de outras atividades de suporte finalísticas, relativas à assistência técnica para a execução de projetos e obras de grande porte.

Art. 3º do Decreto 8.107 /2013