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Artigo 28 do Decreto nº 8.107 de 6 de Setembro de 2013

Regulamenta a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, que dispõe sobre a Carreira de Analista de Infraestrutura e o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infraestrutura Sênior.

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Art. 28

Para fins de incorporação da GDAIE aos proventos de aposentadoria ou às pensões, serão adotados os critérios estabelecidos no art. 18 da Lei nº 11.539, de 2007.

Art. 28 do Decreto 8.107 /2013