JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23 do Decreto nº 8.107 de 6 de Setembro de 2013

Regulamenta a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, que dispõe sobre a Carreira de Analista de Infraestrutura e o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infraestrutura Sênior.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

Os ocupantes dos cargos de que tratam os arts. 1º e 4º que não permanecerem em efetivo exercício na mesma unidade organizacional durante todo o período de avaliação serão avaliados na unidade em que permaneceram maior tempo.

Parágrafo único

Caso o servidor tenha permanecido o mesmo número de dias em diferentes unidades organizacionais, a avaliação será feita pela chefia imediata da unidade em que se encontrava no momento do encerramento do ciclo de avaliação.

Art. 23 do Decreto 8.107 /2013