Artigo 2º do Decreto nº 8.107 de 6 de Setembro de 2013
Regulamenta a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, que dispõe sobre a Carreira de Analista de Infraestrutura e o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infraestrutura Sênior.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Aos titulares dos cargos de provimento efetivo da Carreira de Analista de Infraestrutura, compete o exercício de atribuições voltadas às atividades especializadas de planejamento, coordenação, fiscalização, assistência técnica e execução de projetos e obras de infraestrutura de grande porte.