Artigo 18 do Decreto nº 8.107 de 6 de Setembro de 2013
Regulamenta a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, que dispõe sobre a Carreira de Analista de Infraestrutura e o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infraestrutura Sênior.
Acessar conteúdo completoArt. 18
As avaliações de desempenho individual e institucional serão utilizadas como instrumento de gestão, de modo a identificar aspectos do desempenho que possam ser melhorados por meio de oportunidades de capacitação e aperfeiçoamento profissional.