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Artigo 16 do Decreto nº 8.107 de 6 de Setembro de 2013

Regulamenta a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, que dispõe sobre a Carreira de Analista de Infraestrutura e o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infraestrutura Sênior.

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Art. 16

Até que seja processada a primeira avaliação de desempenho individual que venha a surtir efeito financeiro, o servidor recém-nomeado para cargo efetivo e aquele que tenha retornado de licença sem vencimento ou cessão, ou de outros afastamentos sem direito à percepção da GDAIE, no decurso do ciclo de avaliação, receberá a gratificação no valor correspondente a oitenta pontos.

Art. 16 do Decreto 8.107 /2013