Artigo 13, Inciso I do Decreto nº 8.107 de 6 de Setembro de 2013
Regulamenta a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, que dispõe sobre a Carreira de Analista de Infraestrutura e o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infraestrutura Sênior.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A GDAIE será paga observados o limite máximo de cem pontos e o mínimo de trinta pontos por servidor, correspondendo cada ponto, em seus respectivos cargos, classes e padrões, aos valores estabelecidos no Anexo III da Lei nº 11.539, de 2007, observada a seguinte distribuição:
I
até oitenta pontos em decorrência do resultado da avaliação de desempenho institucional; e
II
até vinte pontos em decorrência dos resultados da avaliação de desempenho individual.