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Artigo 1º do Decreto nº 8.107 de 6 de Setembro de 2013

Regulamenta a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, que dispõe sobre a Carreira de Analista de Infraestrutura e o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infraestrutura Sênior.

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Art. 1º

A Carreira de Analista de Infraestrutura, composta pelos cargos de Analista de Infraestrutura, de nível superior, é estruturada em classes e padrões, nos termos do Anexo I.

Art. 1º do Decreto 8.107 /2013