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Artigo 9º do Decreto nº 81.053 de 19 de dezembro de 1977

Regulamenta a transferência e a movimentação dos servidores públicos civis da União e de suas autarquias

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Art. 9º

Aplicar-se-á o disposto neste Decreto, no que couber, à relotação do servidor.

Art. 9º do Decreto 81.053 /1977