Artigo 9º do Decreto nº 81.053 de 19 de dezembro de 1977
Regulamenta a transferência e a movimentação dos servidores públicos civis da União e de suas autarquias
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Aplicar-se-á o disposto neste Decreto, no que couber, à relotação do servidor.