JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 81.053 de 19 de dezembro de 1977

Regulamenta a transferência e a movimentação dos servidores públicos civis da União e de suas autarquias

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

As transferências e as movimentações efetivar-se-ão nos meses de fevereiro, maio e outubro. (Redação dada pelo Decreto nº 91.907, de 1985)

Art. 8º do Decreto 81.053 /1977