Artigo 8º do Decreto nº 81.053 de 19 de dezembro de 1977
Regulamenta a transferência e a movimentação dos servidores públicos civis da União e de suas autarquias
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As transferências e as movimentações efetivar-se-ão nos meses de fevereiro, maio e outubro. (Redação dada pelo Decreto nº 91.907, de 1985)