Artigo 7º do Decreto nº 81.053 de 19 de dezembro de 1977
Regulamenta a transferência e a movimentação dos servidores públicos civis da União e de suas autarquias
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Servidor transferido ou movimentado somente poderá vir novamente a sê-lo depois de transcorrido o período mínimo de 3 (três) anos.