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Artigo 6º do Decreto nº 81.053 de 19 de dezembro de 1977

Regulamenta a transferência e a movimentação dos servidores públicos civis da União e de suas autarquias

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Art. 6º

Compete ao Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) baixar os atos de transferência e de movimentação, que serão publicados no Diário Oficial.

Art. 6º do Decreto 81.053 /1977