Artigo 5º do Decreto nº 81.053 de 19 de dezembro de 1977
Regulamenta a transferência e a movimentação dos servidores públicos civis da União e de suas autarquias
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Constará do ato de transferência ou de movimentação a origem do cargo ou emprego a ser provido ou a causa de sua vacância.