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Artigo 5º do Decreto nº 81.053 de 19 de dezembro de 1977

Regulamenta a transferência e a movimentação dos servidores públicos civis da União e de suas autarquias

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Art. 5º

Constará do ato de transferência ou de movimentação a origem do cargo ou emprego a ser provido ou a causa de sua vacância.

Art. 5º do Decreto 81.053 /1977