Artigo 3º do Decreto nº 81.053 de 19 de dezembro de 1977
Regulamenta a transferência e a movimentação dos servidores públicos civis da União e de suas autarquias
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O processo de transferência ou de movimentação, ex ofício , será iniciado pelo dirigente da unidade administrativa que dispuser de claro em sua lotação e instruído pelo órgão de pessoal no tocante aos requisitos essenciais mencionados no artigo 2º deste Decreto.