JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 81.053 de 19 de dezembro de 1977

Regulamenta a transferência e a movimentação dos servidores públicos civis da União e de suas autarquias

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O processo de transferência ou de movimentação, ex ofício , será iniciado pelo dirigente da unidade administrativa que dispuser de claro em sua lotação e instruído pelo órgão de pessoal no tocante aos requisitos essenciais mencionados no artigo 2º deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 81.053 /1977