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Artigo 11 do Decreto nº 81.053 de 19 de dezembro de 1977

Regulamenta a transferência e a movimentação dos servidores públicos civis da União e de suas autarquias

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Art. 11

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 11 do Decreto 81.053 /1977