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Decreto 8.104 de 6 de Setembro de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Brasília, 6 de setembro de 2013; 192º
Art. 1º
O Anexo I ao Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 18 Na forma do art. 33 da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009 , compete à Superintendência Nacional de Regularização Fundiária na Amazônia Legal executar medidas administrativas e atividades de natureza operacional determinadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário." (NR) " Art. 24 As normas de organização e funcionamento dos órgãos e unidades integrantes da Estrutura Regimental do INCRA serão estabelecidas no regimento interno, de forma compatível com o disposto na Lei nº 11.952, de 2009 ." (NR)
Art. 2º
Os cargos em comissão remanejados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por força do Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011 , são os especificados no Anexo I.
Art. 3º
O Anexo II ao Decreto nº 6.812, de 2009 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
da Independência e 125º da República. MICHEL TEMER Miriam Belchior Laudemir André Müller
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.2013