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  3. Decreto 8.104 de 6 de Setembro de 2013

Coração para favoritarDecreto 8.104 de 6 de Setembro de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Brasília, 6 de setembro de 2013; 192º


Art. 1º

O Anexo I ao Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 18 Na forma do art. 33 da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009 , compete à Superintendência Nacional de Regularização Fundiária na Amazônia Legal executar medidas administrativas e atividades de natureza operacional determinadas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário." (NR) " Art. 24 As normas de organização e funcionamento dos órgãos e unidades integrantes da Estrutura Regimental do INCRA serão estabelecidas no regimento interno, de forma compatível com o disposto na Lei nº 11.952, de 2009 ." (NR)

Art. 2º

Os cargos em comissão remanejados do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por força do Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011 , são os especificados no Anexo I.

Art. 3º

O Anexo II ao Decreto nº 6.812, de 2009 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 125º da República. MICHEL TEMER Miriam Belchior Laudemir André Müller

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.2013