JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 8.102 de 6 de Setembro de 2013

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Turismo, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Ministro de Estado do Turismo poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental, suas competências e as atribuições dos dirigentes.