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Artigo 4º do Decreto nº 8.102 de 6 de Setembro de 2013

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Turismo, e dá outras providências.

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Art. 4º

O cargo em comissão remanejado do Ministério do Turismo para a Secretaria de Gestão Pública, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por força do Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011, é o especificado no Anexo IV.