Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 8.102 de 6 de Setembro de 2013
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Turismo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Turismo, os seguintes cargos do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I
um DAS 102.5;
II
três DAS 102.4;
III
um DAS 101.3; e
IV
um DAS 102.3.