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Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 8.102 de 6 de Setembro de 2013

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Turismo, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério do Turismo, os seguintes cargos do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

um DAS 102.5;

II

três DAS 102.4;

III

um DAS 101.3; e

IV

um DAS 102.3.