Artigo 3º do Decreto nº 8.101 de 6 de Setembro de 2013
Promulga a Resolução nº 1.105, de 30 de novembro de 2004, que aprova a Constituição da Organização Internacional para as Migrações - OIM e o ingresso da República Federativa do Brasil na OIM.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.