Artigo 7º do Decreto nº 8.100 de 22 de Outubro de 1941
Autoriza a Sociedade Mineração Moçapir Limitada a pesquisar manganês a pesquisar manganês e associados no município de Lavras, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.