JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 8.100 de 22 de Outubro de 1941

Autoriza a Sociedade Mineração Moçapir Limitada a pesquisar manganês a pesquisar manganês e associados no município de Lavras, Estado de Minas Gerais.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 6º do Decreto 8.100 /1941