Artigo 5º do Decreto nº 8.100 de 22 de Outubro de 1941
Autoriza a Sociedade Mineração Moçapir Limitada a pesquisar manganês a pesquisar manganês e associados no município de Lavras, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A concessionária da autorização será fiscalizada pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores descriminados no art. 71 do mesmo Código.