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Artigo 5º do Decreto nº 8.100 de 22 de Outubro de 1941

Autoriza a Sociedade Mineração Moçapir Limitada a pesquisar manganês a pesquisar manganês e associados no município de Lavras, Estado de Minas Gerais.

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Art. 5º

A concessionária da autorização será fiscalizada pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores descriminados no art. 71 do mesmo Código.

Art. 5º do Decreto 8.100 /1941