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Artigo 1º do Decreto nº 8.100 de 22 de Outubro de 1941

Autoriza a Sociedade Mineração Moçapir Limitada a pesquisar manganês a pesquisar manganês e associados no município de Lavras, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica autorizada a Sociedade Mineração Moçapir Limitada a pesquisar manganês e associados em terrenos pertencentes a José Bernardino de Rezende e sua mulher, na Fazenda das Piteiras e Serrote no local denominado Morro das Piteiras, no distrito de Itumirim, município de Lavras, Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares (10 Ha) limitada por um retângulo tendo um dos vértices situado à distância de dois mil duzentos e quarenta e cinco metros (2.245m), rumo magnético oitenta e dois graus e trinta minutos nordeste (82º 30' NE) do centro da ponte de pedra situada sobre o Rio Capivarí na estrada de rodagem de Itumirim para a Fazenda das "Piteiras e Serrote" e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quinhentos metros (500m), rumo cinquenta e cinco graus nordeste (55º NE) e duzentos metros (200m), rumo trinta e cinco graus sudeste (35º SE). Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.

Art. 1º do Decreto 8.100 /1941