Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto de 26 de Março de 1991
Outorga à Companhia de Cimento Portland Maringá concessão para o aproveitamento de energia hidráulica, para uso exclusivo, da Cachoeira Poço Preto, no Município de Itararé, na divisa dos Estados de São Paulo e Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A concessão a que se refere o art. 1º vigorará pelo prazo de trinta anos, contado de 24 de novembro de 1989.
Parágrafo único
Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que no momento existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.