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Artigo 5º do Decreto de 26 de Março de 1991

Outorga à Companhia de Cimento Portland Maringá concessão para o aproveitamento de energia hidráulica, para uso exclusivo, da Cachoeira Poço Preto, no Município de Itararé, na divisa dos Estados de São Paulo e Paraná.

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Art. 5º

A concessão a que se refere o art. 1º vigorará pelo prazo de trinta anos, contado de 24 de novembro de 1989.

Parágrafo único

Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que no momento existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

Art. 5º do Decreto de 26 de Março de 1991