Artigo 1º do Decreto de 26 de Março de 1991
Outorga à Companhia de Cimento Portland Maringá concessão para o aproveitamento de energia hidráulica, para uso exclusivo, da Cachoeira Poço Preto, no Município de Itararé, na divisa dos Estados de São Paulo e Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É outorgada à Companhia de Cimento Portland Maringá concessão para o aproveitamento da energia hidráulica, para uso exclusivo, da Cachoeira Poço Preto, no Rio Itararé, no Município de Itararé, na divisa dos Estados de São Paulo e Paraná.
Parágrafo único
A concessão de que trata este artigo fica subordinada ao disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.