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Artigo 1º do Decreto de 26 de Março de 1991

Outorga à Companhia de Cimento Portland Maringá concessão para o aproveitamento de energia hidráulica, para uso exclusivo, da Cachoeira Poço Preto, no Município de Itararé, na divisa dos Estados de São Paulo e Paraná.

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Art. 1º

É outorgada à Companhia de Cimento Portland Maringá concessão para o aproveitamento da energia hidráulica, para uso exclusivo, da Cachoeira Poço Preto, no Rio Itararé, no Município de Itararé, na divisa dos Estados de São Paulo e Paraná.

Parágrafo único

A concessão de que trata este artigo fica subordinada ao disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 1º do Decreto de 26 de Março de 1991