Artigo 1º do Decreto nº 81 de 23 de dezembro de 1889
Declara a entrancia da comarca de Paranapanema, no Estado de S. Paulo e marca o vencimento do respectivo promotor publico.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E`declarada de primeira entrancia a comarca de Paranapanema, creada no Estado de S. Paulo pela lei n. 91 de 28 de abril de 1883.