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Artigo 2º do Decreto nº 81 de 8 de Abril de 1991

Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 22, no Setor da Indústria de Óleos Essenciais, Químico-Aromáticos, Aromas e Sabores entre o Brasil, a Argentina e o México.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 81 /1991