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Artigo 1º do Decreto nº 81 de 8 de Abril de 1991

Dispõe sobre a execução do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 22, no Setor da Indústria de Óleos Essenciais, Químico-Aromáticos, Aromas e Sabores entre o Brasil, a Argentina e o México.

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Art. 1º

O Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 22 no Setor da Indústria de Óleos Essenciais, Químico-Aromáticos, Aromas e Sabores, entre o Brasil, a Argentina e o México, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 1º do Decreto 81 /1991