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Decreto nº 8.096 de 4 de Setembro de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º , caput, inciso II, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) IX - da Fazenda; X - Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; XI - da Saúde; XII - das Comunicações; XIII - da Integração Nacional; XIV - de Minas e Energia; e XV - dos Transportes. § 1º São convidados a participar das reuniões, em caráter permanente, os Comandantes da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. (...) (NR)" "Art. 3º (...) III - Secretário de Coordenação e Organização Institucional do Ministério da Defesa; (...) X - Secretário-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;

XI

Secretário-Executivo do Ministério da Saúde;

XII

Secretário-Executivo do Ministério das Comunicações;

XIII

Secretário-Executivo do Ministério da Integração Nacional;

XIV

Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia;

XV

Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes;

XVI

um representante do Comando da Marinha, um do Comando do Exército, um do Comando da Aeronáutica e um do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER José Elito Carvalho Siqueira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2013

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