Artigo 3º do Decreto nº 80.950 de 7 de dezembro de 1977
Concede à Indaiá Águas Minerais S/A. o direito de lavrar água mineral no Município de Serra Negra, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM nº 814.143/74)