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Artigo 3º do Decreto nº 80.950 de 7 de dezembro de 1977

Concede à Indaiá Águas Minerais S/A. o direito de lavrar água mineral no Município de Serra Negra, Estado de São Paulo.

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Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM nº 814.143/74)

Art. 3º do Decreto 80.950 /1977