Artigo 2º do Decreto nº 80.950 de 7 de dezembro de 1977
Concede à Indaiá Águas Minerais S/A. o direito de lavrar água mineral no Município de Serra Negra, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo par fins de lavra, na forma do artigo 59 do Código de Mineração.