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Artigo 2º do Decreto nº 80.950 de 7 de dezembro de 1977

Concede à Indaiá Águas Minerais S/A. o direito de lavrar água mineral no Município de Serra Negra, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

. As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e subsolo par fins de lavra, na forma do artigo 59 do Código de Mineração.

Art. 2º do Decreto 80.950 /1977