Artigo 2º do Decreto nº 80.917 de 2 de dezembro de 1977
Renova por 15 (quinze) anos a concessão outorgada à Rádio Bandeirantes S.A. para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.