Artigo 4º do Decreto nº 8.084 de 26 de Agosto de 2013
Regulamenta a Lei nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012, que institui o Programa de Cultura do Trabalhador e cria o vale-cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O cadastramento, a habilitação e a inscrição das empresas no Programa de Cultura do Trabalhador estão sujeitos às regras deste Capítulo.