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Artigo 25 do Decreto nº 8.084 de 26 de Agosto de 2013

Regulamenta a Lei nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012, que institui o Programa de Cultura do Trabalhador e cria o vale-cultura.

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Art. 25

Fica o Ministério da Cultura autorizado a ampliar as áreas culturais previstas no, § 2º do art. 2º da Lei nº 12.761, de 2012.

Art. 25 do Decreto 8.084 /2013