Artigo 14 do Decreto nº 8.084 de 26 de Agosto de 2013
Regulamenta a Lei nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012, que institui o Programa de Cultura do Trabalhador e cria o vale-cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O valor mensal do vale-cultura, por usuário, será de R$ 50,00 (cinquenta reais).