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Artigo 14 do Decreto nº 8.084 de 26 de Agosto de 2013

Regulamenta a Lei nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012, que institui o Programa de Cultura do Trabalhador e cria o vale-cultura.

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Art. 14

O valor mensal do vale-cultura, por usuário, será de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Art. 14 do Decreto 8.084 /2013