Artigo 11 do Decreto nº 8.084 de 26 de Agosto de 2013
Regulamenta a Lei nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012, que institui o Programa de Cultura do Trabalhador e cria o vale-cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 11
São deveres da empresa beneficiária:
I
oferecer o vale-cultura nos termos do Capítulo III;
II
prestar ao Ministério da Cultura as informações referentes aos usuários, conforme faixa de renda mensal, e mantê-las atualizadas; e
III
divulgar e incentivar o acesso e a fruição de produtos e serviços culturais pelos usuários.