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Artigo 9-a do Decreto nº 80.831 de 28 de Novembro de 1977

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 9-a

Coordenadoria de Assuntos Econômicos tem a finalidade de assessorar o Ministro de Estado nos assuntos relacionados com a conjuntura econômica, de maneira a proporcionar os elementos que possibilitem a tomada de decisões em relação à política econômica, financeira e creditícia, voltada para a agricultura e abastecimento, junto aos organismos governamentais responsáveis por estes assuntos.