Artigo 9-a do Decreto nº 80.831 de 28 de Novembro de 1977
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9-a
Coordenadoria de Assuntos Econômicos tem a finalidade de assessorar o Ministro de Estado nos assuntos relacionados com a conjuntura econômica, de maneira a proporcionar os elementos que possibilitem a tomada de decisões em relação à política econômica, financeira e creditícia, voltada para a agricultura e abastecimento, junto aos organismos governamentais responsáveis por estes assuntos.