Artigo 8-a do Decreto nº 80.831 de 28 de Novembro de 1977
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8-a
Coordenadoria de Comunicação Social tem por finalidade formular e aplicar uma política de comunicação social, como órgão setorial do Sistema de Comunicação Social, bem como representar o MA junto ao Congresso Nacional e à Subchefia para Assuntos Parlamentares da Presidência da República, na forma que dispuser o seu Regimento Interno.