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Artigo 5-o do Decreto nº 80.831 de 28 de Novembro de 1977

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 5-o

Gabinete do Ministro tem por finalidade prestar assistência ao Ministro de Estado, em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e despacho do seu expediente.

Art. 5-o do Decreto 80.831 /1977