Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 80.831 de 28 de Novembro de 1977
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As entidades vinculadas ao Ministério da Agricultura são as seguintes:
I
Autarquias: - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA); - Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB); - Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF); - Superintendência do Desenvolvimento da Pesca (SUDEPE); - Comissão de Financiamento da Produção (CFP).
II
Empresas Públicas: - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA); - Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMBRATER); - Companhia Brasileira de Alimentos (COBAL); - Companhia Brasileira de Armazenamento (CIBRAZEM).
III
Sociedade de Economia Mista: - Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A. (BNCC).