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Artigo 36 do Decreto nº 80.831 de 28 de Novembro de 1977

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 36

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nºs 68.593, artigos 1º a 16, 18 a 22 , e 68.594, ambos de 06 de maio de 1971 , e os de nºs 73.474, de 16 de janeiro de 1974 , 72.537, de 27 de julho de 1973 , e demais disposições em contrário.