Artigo 35 do Decreto nº 80.831 de 28 de Novembro de 1977
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Fica o Ministro de Estado da Agricultura autorizado, dentro dos limites do respectivo crédito, a expedir atos relativos às transferências de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais que se fizerem necessários em decorrência deste Decreto.