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Artigo 35 do Decreto nº 80.831 de 28 de Novembro de 1977

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 35

Fica o Ministro de Estado da Agricultura autorizado, dentro dos limites do respectivo crédito, a expedir atos relativos às transferências de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais que se fizerem necessários em decorrência deste Decreto.