Artigo 34 do Decreto nº 80.831 de 28 de Novembro de 1977
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Enquanto não for ultimada a implantação da estrutura estabelecida neste Decreto e das correspondentes estruturas regimentais, a competência, o acervo, o pessoal e os cargos e funções dos órgãos extintos ou transformados por este Decreto poderão ser remanejados por ato do Ministro de Estado da Agricultura.