Artigo 33 do Decreto nº 80.831 de 28 de Novembro de 1977
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Os cargos e funções de confiança do Quadro de Pessoal do MA ficam mantidos na situação atual até que sejam adaptados à nova estrutura estabelecida neste Decreto ou venham a ser extintos ou transformados.