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Artigo 33 do Decreto nº 80.831 de 28 de Novembro de 1977

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 33

Os cargos e funções de confiança do Quadro de Pessoal do MA ficam mantidos na situação atual até que sejam adaptados à nova estrutura estabelecida neste Decreto ou venham a ser extintos ou transformados.