Artigo 32 do Decreto nº 80.831 de 28 de Novembro de 1977
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Serão fixadas em regimentos internos, a serem aprovados pelo Ministro de Estado da Agricultura, nos termos do Decreto nº 68.885, de 06 de julho de 1971 , a estruturação dos órgãos a que se refere o artigo 2º deste Decreto, a competência das unidades que os integram e as atribuições de seus dirigentes.