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Artigo 32 do Decreto nº 80.831 de 28 de Novembro de 1977

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 32

Serão fixadas em regimentos internos, a serem aprovados pelo Ministro de Estado da Agricultura, nos termos do Decreto nº 68.885, de 06 de julho de 1971 , a estruturação dos órgãos a que se refere o artigo 2º deste Decreto, a competência das unidades que os integram e as atribuições de seus dirigentes.