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Artigo 31 do Decreto nº 80.831 de 28 de Novembro de 1977

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 31

O Gabinete do Ministro será dirigido por Chefe, a Consultoria Jurídica por Consultor Jurídico, a Divisão de Segurança e Informações por Diretor, as Coordenadorias por Coordenador, a Secretaria-Geral por Secretário-Geral, a Inspetoria-Geral de Finanças por Inspetor-Geral de Finanças, as Secretarias por Secretários, os Departamentos por Diretor-Geral, as Delegacias Federais de Agricultura por Delegados, cujos cargos serão providos na forma da legislação pertinente.