Artigo 3º do Decreto nº 80.831 de 28 de Novembro de 1977
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Órgãos Colegiados Interministeriais, presididos pelo Ministro de Estado, são os seguintes: - Comissão Coordenadora da Política Nacional de Crédito Rural (COMCRED); - Conselho Nacional de Abastecimento (CONAB).