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Artigo 3º do Decreto nº 80.831 de 28 de Novembro de 1977

Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 3º

Os Órgãos Colegiados Interministeriais, presididos pelo Ministro de Estado, são os seguintes: - Comissão Coordenadora da Política Nacional de Crédito Rural (COMCRED); - Conselho Nacional de Abastecimento (CONAB).